Invariavelmente, nossos artigos são inspirados em situações reais, em casos e questionamentos que recebemos em nosso escritório. Desta forma, novamente vamos elucidar um importante ponto dos contratos de Planos de Saúde, que, respondemos recentemente para muitos usuários que nos procuraram.
A questão que abordaremos é a seguinte: O titular do plano de saúde faleceu. A esposa e os filhos menores devem se preocupar? O que fazer?
É comum em alguns contratos de planos de saúde ? tanto anteriores à regulamentação do setor, quanto posteriores ? constarem cláusulas sobre remissão, que é a continuidade do atendimento aos dependentes após a morte do titular, por períodos que variam entre 3 e 5 anos, sem cobrança de mensalidades.
O problema enfrentado é que passado esse prazo, algumas operadoras cancelam o plano e os dependentes ficam sem assistência, ou, propõe valores absurdos para continuidade do plano após o período de remissão.
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) já fixou entendimento sobre a situação de dependentes em planos de saúde após a morte do titular do contrato e para impedir esta prática, a ANS publicou a Súmula Normativa nº 13, que dá o entendimento de que o término do período de remissão não extingue o contrato de plano familiar, ou seja, os dependentes assumem o pagamento das mensalidades e têm garantido o direito de manutenção do plano nas mesmas condições contratuais.
A extinção desses contratos é considerada infração, passível de multa.
Sabemos, no entanto, que algumas operadoras de saúde desconsideram a orientação da Agência Nacional e extinguem o contrato ou, acabam propondo valores altíssimos a título de mensalidade inviabilizando assim a manutenção do contrato. Nestes casos o consumidor poderá formalizar reclamação perante a ANS e, não surtindo efeito, procurar o Poder Judiciário para garantir seu direito de permanecer no Plano de Saúde nas exatas condições do contrato originariamente celebrado.
Data: 09/04/2016 - Autor: Elizabeth Priscilla Namur Navarro