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Planos de Saúde - O cotidiano do consumidor

Em nossa atuação profissional na área jurídica e, em especial, defendendo interesses de consumidores, observamos que poucas pessoas conhecem os seus direitos, outras sequer leram o contrato que assinaram e, muitas entendem que possuem direitos que efetivamente não tem.

Essas situações infelizmente acontecem, geram dúvidas e questionamentos, todavia, nem sempre o prestador de serviço é culpado pela frustação do consumidor.

Partindo dessa constatação efetiva, qual seja, a falta de informação e o desconhecimento dos direitos pelo consumidor, apresentaremos alguns pontos importantes dos contratos de Plano de Saúde que o consumidor precisa e deve ficar atento. Vamos lá:

- Após a contratação de um Plano de Saúde, quando o usuário pode utilizar os serviços?
O consumidor deverá esperar 24 horas para casos de urgência, 300 dias para partos a termo (excluído o prematuro), 24 meses para doenças e lesões pré-existentes e, 180 dias para os demais casos;

- O recém-nascido pode ser incluído como dependente dos pais?
Sim. Ele deverá ser incluído em até 30 dias após o nascimento e, desta forma, aproveitará as carências já cumpridas pelos pais.

- De quanto em quanto tempo pode haver aumento no valor do plano?
Há 3 tipos de reajustes, quais sejam: Reajuste anual, que ocorre em virtude da data do aniversário do contrato; reajuste em razão da mudança da faixa etária; reajuste por sinistralidade, decorrente da existência de sinistros (Aplicável apenas nos contratos coletivos).

- O Plano de Saúde deve cobrir o atendimento chamado "Home Care"?
Os serviços de Home Care, desde que expressamente indicado pelo médico, deve ser custeado pelo plano de saúde.

Esperamos ter esclarecido algumas dúvidas relativas aos Contratos de Planos de Saúde e, com certeza, nos próximos artigos traremos outras situações que precisam ser observadas pelos consumidores.

ELIZABETH PRISCILLA N. NAVARRO
Advogada em São Paulo - Especialista em Processo Civil, com forte atuação em Direito do Consumidor - Planos de Saúde.

 


Data: 10/04/2016 - Autor: Elizabeth Priscilla N. Navarro

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