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Planos de Saúde - Falecimento do titular

Invariavelmente, nossos artigos são inspirados em situações reais, em casos e questionamentos que recebemos em nosso escritório. Desta forma, novamente vamos elucidar um importante ponto dos contratos de Planos de Saúde, que, respondemos recentemente para muitos usuários que nos procuraram.

A questão que abordaremos é a seguinte: O titular do plano de saúde faleceu. A esposa e os filhos menores devem se preocupar? O que fazer?

É comum em alguns contratos de planos de saúde tanto anteriores à regulamentação do setor, quanto posteriores constarem cláusulas sobre remissão, que é a continuidade do atendimento aos dependentes após a morte do titular, por períodos que variam entre 3 e 5 anos, sem cobrança de mensalidades.

O problema enfrentado é que passado esse prazo, algumas operadoras cancelam o plano e os dependentes ficam sem assistência, ou, propõe valores absurdos para continuidade do plano após o período de remissão.

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) já fixou entendimento sobre a situação de dependentes em planos de saúde após a morte do titular do contrato e para impedir esta prática, a ANS publicou a Súmula Normativa nº 13, que dá o entendimento de que o término do período de remissão não extingue o contrato de plano familiar, ou seja, os dependentes assumem o pagamento das mensalidades e têm garantido o direito de manutenção do plano nas mesmas condições contratuais.

A extinção desses contratos é considerada infração, passível de multa.

Sabemos, no entanto, que algumas operadoras de saúde desconsideram a orientação da Agência Nacional e extinguem o contrato ou, acabam propondo valores altíssimos a título de mensalidade inviabilizando assim a manutenção do contrato. Nestes casos o consumidor poderá formalizar reclamação perante a ANS e, não surtindo efeito, procurar o Poder Judiciário para garantir seu direito de permanecer no Plano de Saúde nas exatas condições do contrato originariamente celebrado.

ELIZABETH PRISCILLA N. NAVARRO
Advogada em São Paulo - Especialista em Processo Civil, com forte atuação em Direito do Consumidor - Planos de Saúde

 


Data: 20/03/2014 - Autor:

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