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TELECONSULTA NÃO É BATE PAPO - NÃO BANALIZE ESSA FORMA DE ATENDIMENTO.

TELECONSULTA NÃO É BATE PAPO – NÃO BANALIZE ESSA FORMA DE ATENDIMENTO.

Algumas normas foram editadas durante a Pandemia – COVID_19 que viabilizam que profissionais da área da saúde realizem atendimentos à distância.

Psicólogos, terapeutas, fonoaudiólogos, dentistas, veterinários e outras profissões estão realizando atendimentos à distância.

Importante destacar que a Lei nº 13.989, de 15 de ABRIL de 2020 autoriza apenas que médicos utilizem essa forma de atendimento (Art. 3º  Entende-se por telemedicina, entre outros, o exercício da medicina mediado por tecnologias para fins de assistência, pesquisa, prevenção de doenças e lesões e promoção de saúde).

Com certeza essa modalidade de atendimento será amplamente discutida e pós-pandemia teremos normas que efetivamente garantam essa forma de atendimento para todas as profissões ligadas à saúde.

A grande questão que estamos observando é o uso desregrado dessa forma de atendimento que coloca em risco a atividade médica é a saúde do paciente.

O uso de aplicativos de troca de mensagens que transformam a consulta em um verdadeiro bate papo é um risco para médicos e pacientes.

Atendimento por Tele Consulta é ato médico e assim deve ser entendido.

Desta forma, caro Médico para ter e proporcionar segurança nos atendimentos por Tele- Consulta, não deixe de elaborar um termo de consentimento específico para esse ato e escolha um canal seguro para que esse atendimento ocorra (o ideal é uso de plataformas especificas para essa finalidade e, é o médico quem decide como será esse atendimento).

Lembre-se, caro médico, que é indispensável garantir a integridade, segurança e confidencialidade das informações trocadas durante a consulta. Previamente, informe ao paciente como se dará o atendimento à distância (dinâmica do atendimento).

Não menos importante, essa consulta deverá ficar registrada em prontuário, que contemple todos os dados gerados pelo atendimento (data, horário, duração, anamnese, diagnostico, prescrição, assinatura digital, valor, etc).

Novamente destacamos: TeleConsulta é ato médico – não banalize essa forma atendimento.

 
 
 


Data: 08/06/2020 - Autor: Leonardo Sobral Navarro

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