Médico pode prescrever produtos derivados da Cannabis para fins Medicinais e, não podemos admitir que paire dúvida quanto a esse direito conferido aos médicos e, por consequencia, aos pacientes.
Em 2014, inicialmente o CREMESP e em ato contínuo o CFM, publicaram resoluções regulamentando o uso dos derivados da cannabis, especialmente o CBD – Canabidiol.
• RESOLUÇÃO CREMESP Nº 268 DE 7 DE OUTUBRO DE 2014
Regulamenta o uso do canabidiol nas epilepsias mioclônicas graves do lactente e da infância, refratárias a tratamentos convencionais já registrados na ANVISA.
• RESOLUÇÃO CFM Nº 2.113 de 16 de dezembro de 2014 Aprova o uso compassivo do canabidiol para o tratamento de epilepsias da criança e do adolescente refratárias aos tratamentos convencionais.
Atualmente o tema está regulamentado pela ANVISA e, não há dúvidas que médicos estão autorizados a prescrever produtos derivados da cannabis para fins medicinais disponíveis na farmácia (receita especial) ou produtos importados.
Essas são as Resoluções da Anvisa que tratam do tema:
• RDC 327/19 - Dispõe sobre os procedimentos para a concessão da Autorização Sanitária para a fabricação e a importação, bem como estabelece requisitos para a comercialização, prescrição, a dispensação, o monitoramento e a fiscalização de produtos de Cannabis para fins medicinais
• RDC 335/20 - Define os critérios e os procedimentos para a importação de Produto derivado de Cannabis, por pessoa física, para uso próprio, mediante prescrição de profissional legalmente habilitado, para tratamento de saúde.
Nosso entendimento é que veterinários e dentistas também possuem esse direito.
Data: 17/11/2020 - Autor: Leonardo Sobral Navarro