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MÉDICO PODE PUBLICAR FOTO DO SEU PACIENTE

Vamos abordar esse tema de forma objetiva.

O Conselho Federal de Medicina, objetivando regulamentar a publicidade médica, criou normas que foram consolidadas nas Resolução CFM 1974/2011 que, para abordar o tema proposto, citamos:

??RESOLUÇÃO CFM nº 1.974/11??

“Art. 3º É vedado ao médico:

...

g) Expor a figura de seu paciente como forma de divulgar técnica, método ou resultado de tratamento, ainda que com autorização expressa do mesmo, ressalvado o disposto no art. 10 desta resolução;”

 

A regra é simples, objetiva, mas muitos médicos tendem a assumir desnecessariamente o risco de responder a uma Sindicância e, muitas vezes, a um Processo Ético.

Apenas para ilustrar, o artigo 10 que autoriza a divulgação de imagens de pacientes é direcionada a trabalhos e eventos científicos que realmente a figura/imagem seja imprescindível.

Caro médico, não arrisque, o prejuízo a sua imagem será muito maior caso ocorra a aplicação de alguma penalidade pelo Conselho de sua região.

Lembre-se sempre que rede social não é terra de ninguém e que as normas relativas ao exercício da profissão devem e precisam ser observadas.

Agora, caso queira navegar pelas redes sociais, o faça com a devida assessoria (marketing e jurídica de sua confiança).

 

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Data: 05/04/2021 - Autor: Leonardo Sobral Navarro

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