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Cannabis Medicinal: o cenário atual e a possibilidade de acesso aos pacientes

Cannabis medicinal: o cenário atual e a possibilidade de acesso aos pacientes

Tema envolvente, em especial pois nos deparamos com a dicotomia entre “saúde e preconceito”, a cannabis medicinal vem assumindo um importante papel em discussões médicas, sociais e econômicas.

 

Historicamente, nunca se discutiu tanto sobre as questões relacionadas à cannabis. Suas propriedades medicinais, os diversos produtos terapêuticos, seus derivados industriais, alimentares, cosméticos e o acesso à planta para produção do próprio óleo. A discussão conseguiu, especialmente no Brasil, envolver Poder Legislativo nas diferentes esferas (Federal, Estaduais e Municipais), órgãos públicos como a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), universidades, médicos e profissionais da saúde, psicólogos, agrônomos, bioquímicos, farmacêuticos, empresas multinacionais e, especialmente, pacientes e associações.

 

Do ponto de vista dos pacientes e das associações é que temos um ponto importante do contexto social envolvendo a cannabis. Aqueles que mais precisam do acesso estão diretamente envolvidos na discussão e, combatendo o preconceito de forma efetiva, ganharam voz, nome, rosto e, sobremaneira, repercussão.

 A hipótese virou realidade.

 

A redução de crises de epilepsia refrataria infantil deixou de ser estudo ou possibilidade e passou a ter nome, idade, rosto. Passou a ter sorriso no cansado rosto das mães que, por dedicação aos filhos, deixaram de existir enquanto mulheres

As histórias repercutiram, as buscas por informação passaram a ser incessantes, e assim, as associações de pacientes surgiram e estão presentes e atuantes. Levam informação, auxiliam no acesso e, acima de tudo, acolhem.

 Efetivamente, a cannabis medicinal já se impõe como uma alternativa importante no tratamento de algumas enfermidades graves. Inicialmente, a erva in natura era utilizada para minimizar dores, náuseas, infecções fúngicas, sofrimentos psicológicos, ansiedade e alguns tipos de tumores.

 Mais recentemente, no entanto, com a utilização efetiva da cannabis para fins medicinais, os canabinóides extraídos da planta vêm proporcionando qualidade de vida e bem-estar para milhões de pessoas ao redor do mundo. O que apontamos aqui é fato e não apenas retórica.

Não impulsionar a discussão e impedir o acesso aos tratamentos é afrontar diretamente o direito à saúde.

Com isso, primeira e prioritariamente, precisamos deixar todo e qualquer viés ideológico, religioso ou moral para trás, bem como afastar todo e qualquer pré-conceito sobre tema.

Importante efetivamente que o tema seja encarado dessa forma, pois lutar contra aquilo que foi inserido em nosso subconsciente durante anos é algo extremamente desgastante. Essa assertiva é de fácil comprovação. Quando mencionamos a palavra “maconha”, fato que a primeira imagem ou referência que viria em nossa mente, estaria direcionada às drogas, alucinações, tráfico, quadrilhas, prisões, proibições, overdose, adolescência perdida, vidas destruídas, entre outras referências.

Hoje, para compreender efetivamente a demanda que se apresenta, precisamos inserir em nosso subconsciente a relação direta e inafastável entre a cannabis medicinal e bem estar.

Se aqui no Brasil estamos engatinhando na matéria, outros países avançaram com êxito sobre o tema: Uruguai, Chile, Espanha, México, Colômbia, Canadá, Estados Unidos, Alemanha, Israel, Portugal, Tailândia (país com uma das legislações mais duras aplicadas ao tráfico de drogas, inclusive com previsão de pena de morte), já possuem ou estão em avançado processo para regulamentar o plantio, cultivo e produção dos mais variados produtos extraídos da cannabis viabilizando, assim, que milhares de doentes tenham acesso aos produtos e iniciem os tratamentos com rapidez e segurança (ADIN nº 5.708/DF – Parecer da PGR).

Efetivamente, essa demanda se faz presente pois os resultados do uso dos derivados da cannabis proporcionaram efeitos extremamente positivos no tratamento de diversas doenças, especialmente e não restritivamente: dores crônicas, artrite, artrose, fibromialgia, esclerose múltipla, Mal de Alzheimer, Mal de Parkinson, dependência química, esquizofrenia, TAG – Transtorno da Ansiedade Generalizada – transtorno depressivo, insônia, transtorno do pânico, autismo, epilepsia refratária, Doença de Crohn, retocolite ulcerativa e psoríase.

As pesquisas nessa seara avançaram muito nos últimos anos e tornaram viáveis e acessíveis os tratamentos com base na cannabis medicinal. No entanto, o Brasil não registrou qualquer progresso nessa área até meados de 2014: absolutamente nada de concreto. A discussão emergiu, ainda com grande carga de preconceito em 2014 e, com maior repercussão em 2019, ano que a Anvisa efetivamente iniciou debates inclusive com a sociedade e, com a efetiva instauração da Comissão Especial do PL 399/2015 (agosto de 2019).

Foi em 2014 que o Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp) e Conselho Federal de Medicina (CFM) foram obrigados a autorizar a prescrição do Canabidiol. Os resultados, especialmente em casos epilepsia, eram evidentes. A demanda existia, mas o receio de punição impedida que famílias tivessem a prescrição dos produtos derivados da Cannabis.

Com isso, as primeiras normas emanadas foram:

•      RESOLUÇÃO CREMESP Nº 268 DE 7 DE OUTUBRO DE 2014
Regulamenta o uso do canabidiol nas epilepsias mioclônicas graves do lactente e da infância, refratárias a tratamentos convencionais já registrados na ANVISA.

•      RESOLUÇÃO CFM Nº 2.113 de 16 de dezembro de 2014 Aprova o uso compassivo do canabidiol para o tratamento de epilepsias da criança e do adolescente refratárias aos tratamentos convencionais.

 

Cumpre referir que, se o legislador se omitiu diante desse tema, a busca por informações sobre a matéria e a incansável procura por qualidade de vida, seja para si ou para um familiar acometido por grave doença, não pode ser censurada.

A sociedade civil procurou informação, pesquisou e vem lutando pelo acesso aos tratamentos, citando a importante luta das mães de crianças com epilepsia refratária. Essa luta ganhou adeptos e agregou outros tantos doentes que, aos poucos – e enfrentando todo tipo de resistência e preconceito – conseguiram se organizar e, assim, o contexto social foi estabelecido.

Atualmente temos diversas associações de pacientes, entidades médicas e científicas impulsionando e disseminando informações sobre o tema. E o mais importante: viabilizando o acesso a tratamento a quem necessita. Esse é o contexto social efetivamente presente no Brasil.

A demanda por produtos impulsionou o registro do Mevatyl em 2017 (único medicamento com registro na Anvisa até o momento) que, por sua vez, é caro e ainda inacessível à grande maioria dos pacientes.

Daí que a consequência direta foi a judicialização do tema, cujas ações vem obrigando o Sistema Único de Saúde (SUS) e os Planos de Saúde a importar os medicamentos que contemplem os derivados da cannabis (CBD e THC principalmente), onerando o sistema. E, fundamentalmente: deixando claro que a produção nacional é necessária e inafastável.

Diante do cenário acima, associações de pacientes como a Abrace Esperança, localizada em João Pessoa (PB), bateram às portas do Judiciário e obtiveram autorização para cultivo e produção do óleo base da cannabis medicinal (mais de 10 mil pessoas são atendidas pela entidade com demanda crescente).

A pesquisa por grandes centros como Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), Universidade Federal de São Paulo (Unifesp) e Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), ainda que discreta, vem ganhando força agregando médicos, farmacêuticos, biólogos, agrônomos e veterinários.

Com isso, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), sempre muito criticada, mas dentro de sua competência, após ampla discussão com a sociedade, com médicos, pacientes, empresas do setor farmacêutico, editou três normas que inserem efetivamente os derivados da cannabis como uma alternativa terapêutica viável e possível. São elas:

 

•      RDC 325/19 - Dispõe sobre a atualização do Anexo I (Listas de Substâncias Entorpecentes, Psicotrópicas, Precursoras e Outras sob Controle Especial) da Portaria SVS/MS nº 344, de 12 de maio de 1998.

•      RDC 327/19 - Dispõe sobre os procedimentos para a concessão da Autorização Sanitária para a fabricação e a importação, bem como estabelece requisitos para a comercialização, prescrição, a dispensação, o monitoramento e a fiscalização de produtos de Cannabis para fins medicinais

•      RDC 335/20 - Define os critérios e os procedimentos para a importação de Produto derivado de Cannabis, por pessoa física, para uso próprio, mediante prescrição de profissional legalmente habilitado, para tratamento de saúde.

Com essas normas, começamos a ter início a uma regulamentação efetiva e, com base na RDC 327/19, tivemos 03 autorizações sanitárias expedidas e, novos produtos derivado da cannabis passaram a ser disponibilizados nas farmácias e drogarias.

 

Enquanto isso, a inércia dos poderes constituídos reflete nos diversos setores econômicos envolvidos no tema. Senão vejamos: o setor agrícola fica sem uma nova atividade para explorar, gerar empregos e receita. Já o farmacêutico fica sem matéria-prima para produção e, consequentemente, não gera novos empregos. Por fim, a União, os Estados e os Municípios perdem a cada dia arrecadação tributária.

Mais grave: os doentes ficam sem tratamento adequado. O Estado inerte deixa o cidadão doente sem ter acesso à saúde. Portanto, não é exagero dizer que o Estado está em mora com o cidadão e afronta a Constituição Federal de 1988 quando deixa de disciplinar a matéria.

Essa é a realidade: doente sem tratamento, Estado inerte e moroso, despesa com importação de medicamentes derivados da cannabis em ordem crescente (decorrente de medida judicial de pacientes), refletindo assim a importância do Poder Judiciário como garantidor do verdadeiro acesso à saúde. Faz-se urgente, portanto, que esse cenário seja fortemente alterado sob pena de que milhares de vidas sejam penalizadas.

 

*Leonardo Sobral Navarro é advogado,  membro efetivo da Comissão de Direito Médico e da Saúde da seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP), Coordenador do Grupo de Estudos sobre Cannabis Medicinal da CDMS/OAB-SP e, atua com exclusividade na área de direito médico e da saúde.

 

Artigo publicado no porta Jota em 07 de junho de 2021

Link para o artigo - https://www.jota.info/opiniao-e-analise/artigos/cannabis-medicinal-o-cenario-atual-e-a-possibilidade-de-acesso-aos-pacientes-07062021

 
 


Data: 07/06/2021 - Autor: Leonardo Sobral Navarro

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