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CANNABIS NAS REDES SOCIAIS: SAIBA O MOTIVO DE TANTAS RESTRIÇÕES

CANNABIS NAS REDES SOCIAIS: SAIBA O MOTIVO DE TANTAS RESTRIÇÕES

 Por Leonardo Sobral Navarro – Advogado em São Paulo.

 Nos últimos meses uma série de empresas, associações, médicos e ativistas que se dedicam a abordar em suas contas no Instagram temas relacionados à cannabis – ou maconha, como é conhecida popularmente – se tornaram alvos de uma verdadeira “caça às bruxas digital”.

 

Nos últimos meses uma série de empresas, associações, médicos e ativistas que se dedicam a abordar em suas contas no Instagram temas relacionados à cannabis – ou maconha, como é conhecida popularmente – se tornaram alvos de uma verdadeira “caça às bruxas digital”.

 Os principais atores dessa “caça às bruxas” foram o Instagram (Facebook Team) e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Enquanto o primeiro possui diretrizes vinculadas à regulação da cannabis nos Estados Unidos, a segunda atua e faz cumprir normas relativas à publicidade de medicamentos.

 A seguir, vamos explicar a polêmica. Ocorre que a plataforma Instagram (Facebook Team) criou, recentemente, um novo recurso para restringir conteúdos considerados inapropriados ou sensíveis, limitando sua entrega aos usuários por meio de shadowbans ou da desativação arbitrária de contas, sob a justificativa de violarem as diretrizes de comunicação da rede social (Shadowbaning é a prática empregada pelo Instagram para punir contas que infringem os termos de uso da plataforma. A penalidade consiste em limitar conteúdos de usuários no feed de seus seguidores. O perfil permanece ativo, porém a postagem deixa de ser distribuída reduzindo drasticamente o seu alcance e o engajamento com os seguidores).

 Quem determina se um tema é sensível e não deve ser compartilhado é a própria plataforma digital.

 Diversos perfis que exploram conteúdos relativos ao uso recreativo/adulto da maconha já haviam passado por esse tipo de censura. A novidade foi a perseguição de contas que tratam do uso medicinal da planta e de canais de comunicação que meramente divulgam conteúdos sobre o tema.

 Foram desativados, sem qualquer aviso prévio, perfis relevantes na produção desse tipo de conteúdo, a exemplo da Maryjuanabr, Dr. Cannabis, Portal Cannabis & Saúde, Clínica Gravital, Indeov, Cannabisnaepilepsia, dentre outros, além de perfis de associações de pacientes, como a Santa Cannabis e a Cannab. Mesmo o perfil @lilica.420 e o @canal.Cannabistro, ambos  voltados à culinária, também foram derrubados pelo Instragram.

Importante entender que a política de Facebook  e Instagram são idênticas, mas abordamos especialmente  o Instagram porque é a ferramenta mais usada pelas entidades, médicos, associações de pacientes, empresas, entusiastas e ativistas.

Ao derrubar as contas, o Instagram se limita a divulgar a seguinte mensagem:

 “Sua conta foi excluída por não seguir nossos termos. Não será mais possível fazer login na conta e ninguém mais poderá vê-la. Não podemos restaurar contas excluídas por esses tipos de violações”.

 Sem parecer se importar com as consequências severas que a exclusão de contas causa aos seus proprietários e seguidores, a plataforma tem reiteradamente “derrubado” perfis de forma arbitrária, sem antes conceder-lhes o direito ao contraditório e à ampla defesa, no mais das vezes, baseado exclusivamente em denúncias anônimas feitas por outros usuários da plataforma. Outro aspecto pouco divulgado é que a manifestação para restabelecer as contas deve ser feita em inglês e, quando esse “detalhe” não é observado, constatamos excessiva demora para análise.

 Os motivos por trás dessa censura virtual ainda são pouco ou nada acessíveis, mas sabe-se que estão ligados diretamente ao fato de, nos Estados Unidos, a cannabis ainda ser considerada ilegal a nível federal – ainda que já descriminalizada em diversos estados. Assim, as atividades de todo e qualquer tipo de negócio relacionado a tal indústria pode facilmente violar os termos de uso da plataforma, que, por sua vez, foram desenvolvidos com fundamento na legislação americana.

 Acontece que, embora as políticas do Facebook e do Instagram não permitam postagens ou anúncios que promovam a venda ou distribuição de cannabis, as mesmas plataformas afirmam que conteúdos que promovam a defesa da causa e o conhecimento sobre esse tipo de produto são, sim, permitidos. De alguma forma, percebe-se aqui uma contradição, para dizer o mínimo.

 Portanto, a criação e divulgação de conteúdo genuinamente útil e relevante com a finalidade de trazer informação e educação ao público sobre essa indústria e seus produtos está, em tese, autorizada. Mas a maneira como as mídias sociais implementam essas políticas ainda é confusa, cinzenta e claramente arbitrária.

 Aqui no Brasil, as regras da Anvisa vedam expressamente qualquer propaganda, publicidade e até a exposição de imagens de medicamentos vendidos sob prescrição médica, dentre eles os que contenham derivados da cannabis em sua formulação, conforme dispõe o artigo 12 da RDC 327/2019 (Art.12. É proibida qualquer publicidade dos produtos de Cannabis). O tema também é contemplado ainda na RDC 96/2018, que trata das regras básicas de propaganda, publicidade, informação e outras práticas cujo objetivo seja a divulgação ou promoção comercial de medicamentos.

 Além disso, a norma limita a prática de propaganda ou publicidade por empresas que não detenham autorização de funcionamento perante o órgão sanitário competente, como é o caso dos conhecidos “market places” que viabilizam a importação do medicamento para o paciente.

 Nessa linha, o órgão sanitário já adotou o que chama de “medidas preventivas de fiscalização”. No primeiro sementes desse ano, a Anvisa intensificou a fiscalização sobre empresas que vendem produtos de cannabis com fins medicinais por meio de sites na internet. Diversas empresas receberam advertências formais do órgão por, supostamente, violarem as regras de publicidade aplicáveis a esse tipo de produto, enquanto outras tiveram o domínio bloqueado pela Agência até providenciarem a adequação do conteúdo.

 Assim, não se questiona a vedação da publicidade com caráter comercial ou da apologia a atividades ilícitas. O que não se pode admitir é que, tanto empresas privadas quanto órgãos públicos, se utilizem de vias transversas e “boas intenções”, para impor uma evidente censura à divulgação de conteúdos e educação sobre o tema cannabis.

 Essas atitudes, disfarçadas de proteção aos usuários e cidadãos, somente retroalimentam tabus e vieses que ainda existem na sociedade e que urgem por um diálogo aberto e transparente a fim de serem compreendidos e superados.

 Ainda que a “onda verde” se revele, futuramente, apenas uma tendência passageira – o que não acreditamos -, o direito à liberdade de expressão, de debate e ampla circulação de ideias, felizmente, não sair de moda, e são amparados pela Constituição Federal em seu artigo 5º.

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Data: 02/12/2021 - Autor: Leonardo Sobral Navarro

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