Para o usuário do Plano de Saúde, ou seja, a pessoa física que utiliza o plano de saúde (individual / coletivo / empresarial), nossa atuação é direcionada a restabelecer o equilíbrio contratual, preservando os direitos do consumidor.
 
 Nesse aspecto é importante citar algumas situações em que é possível, pela via judicial, restabelecer o direitos dos usuários dos planos de saúde. São elas:
 
 - Autismo - Tratamento sem restrições;
 
 - Reajustes Abusivos - Planos Coletivos;
 
 - Reajustes para idosos;
 
 - Reajustes por faixa etária após 60 anos;
 
 - Reajustes - Contratos não adaptados;
 
 - Liberação de medicamentos fora do rol da ANS ou de alto custo;
 
 - Exames, procedimentos e tratamentos que não estão no rol da ANS;
 
 - Cirurgias robóticas
 
 - Cirurgias por métodos mais modernos (TAVI, vídeolaparoscopia etc.)
 
 - Reembolso de valores negados;
 
 - Demitidos e aposentados - manutenção do plano de saúde;
 
 - Restabelecimento do plano de saúde em caso de cancelamento unilateral;
 
 - Liberação de consultas médicas e psicológicas sem restrições;
 
 - Liberação de materiais cirúrgicos, próteses, órteses, marcapasso, dentre outros;
 
 - Restabelecimento de rede credenciada;
 
 - Portabilidade de carências;
 
 - Home Care;
 
 - Cirurgias Plásticas reparadoras;
 
 - Ação indenizatória por erro médico e odontológico;
 
 - Inclusão de beneficiário com idade avançada, portador de necessidade especial ou com doença pré-existente;