ACESSO À SAÚDE - PESSOA FÍSICA

Para o usuário do Plano de Saúde, ou seja, a pessoa física que utiliza o plano de saúde (individual / coletivo / empresarial), nossa atuação é direcionada a restabelecer o equilíbrio contratual, preservando os direitos do consumidor.

Nesse aspecto é importante citar algumas situações em que é possível, pela via judicial, restabelecer o direitos dos usuários dos planos de saúde. São elas:

- Autismo - Tratamento sem restrições;

- Reajustes Abusivos - Planos Coletivos;

- Reajustes para idosos;

- Reajustes por faixa etária após 60 anos;

- Reajustes - Contratos não adaptados;

- Liberação de medicamentos fora do rol da ANS ou de alto custo;

- Exames, procedimentos e tratamentos que não estão no rol da ANS;

- Cirurgias robóticas

- Cirurgias por métodos mais modernos (TAVI, vídeolaparoscopia etc.)

- Reembolso de valores negados;

- Demitidos e aposentados - manutenção do plano de saúde;

- Restabelecimento do plano de saúde em caso de cancelamento unilateral;

- Liberação de consultas médicas e psicológicas sem restrições;

- Liberação de materiais cirúrgicos, próteses, órteses, marcapasso, dentre outros;

- Restabelecimento de rede credenciada;

- Portabilidade de carências;

- Home Care;

- Cirurgias Plásticas reparadoras;

- Ação indenizatória por erro médico e odontológico;

- Inclusão de beneficiário com idade avançada, portador de necessidade especial ou com doença pré-existente;

 
 
 
 
 
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