Para o usuário do Plano de Saúde, ou seja, a pessoa física que utiliza o plano de saúde (individual / coletivo / empresarial), nossa atuação é direcionada a restabelecer o equilíbrio contratual, preservando os direitos do consumidor.
Nesse aspecto é importante citar algumas situações em que é possível, pela via judicial, restabelecer o direitos dos usuários dos planos de saúde. São elas:
- Autismo - Tratamento sem restrições;
- Reajustes Abusivos - Planos Coletivos;
- Reajustes para idosos;
- Reajustes por faixa etária após 60 anos;
- Reajustes - Contratos não adaptados;
- Liberação de medicamentos fora do rol da ANS ou de alto custo;
- Exames, procedimentos e tratamentos que não estão no rol da ANS;
- Cirurgias robóticas
- Cirurgias por métodos mais modernos (TAVI, vídeolaparoscopia etc.)
- Reembolso de valores negados;
- Demitidos e aposentados - manutenção do plano de saúde;
- Restabelecimento do plano de saúde em caso de cancelamento unilateral;
- Liberação de consultas médicas e psicológicas sem restrições;
- Liberação de materiais cirúrgicos, próteses, órteses, marcapasso, dentre outros;
- Restabelecimento de rede credenciada;
- Portabilidade de carências;
- Home Care;
- Cirurgias Plásticas reparadoras;
- Ação indenizatória por erro médico e odontológico;
- Inclusão de beneficiário com idade avançada, portador de necessidade especial ou com doença pré-existente;