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PLANOS DE SAÚDE PERSISTEM NO ATAQUE AOS DIREITOS DOS IDOSOS

PLANOS DE SAÚDE PERSISTEM NO ATAQUE AOS DIREITOS DOS IDOSOS

"Operadoras mantêm política perversa de reajustes por faixa etária em desrespeito claro ao Estatuto do Idoso; Judiciário tem se posicionado favoravelmente aos consumidores."

Para não depender de um Sistema Único de Saúde (SUS) cada vez mais sucateado e desprezado no orçamento federal, muitas pessoas ao longo de suas vidas aderiram a planos de saúde sob a justificativa de contar com um atendimento digno, célere e confiável em caso de doenças.

Com a alta das taxas de desemprego no País, um grande contingente de clientes do sistema privado foi devolvido ao sistema de saúde público já que, sem emprego, não conseguiram custear os planos oferecidos por seus empregadores.

Em outra frente, no entanto, outro grande contingente da população vem sendo prejudicado ? e muito ? no que se refere ao duo planos de saúde e atendimento digno. Falo justamente dos idosos que, em muitos casos, ao longo de suas vidas pagaram planos de saúde com vistas a ter, na idade avançada, um atendimento de qualidade de suas demandas.
Ocorre que, numa prática condenável, na virada dos 60 anos, as operadoras de saúde se acham no direito de praticar reajustes fora da realidade prejudicando milhares de usuários idosos.

O reajuste anual dos planos de saúde fica intocado, está na lei e, tem por objetivo a atualização do valor do prêmio mensal. Todavia, o Estatuto do Idoso prescreve com objetividade que as operadoras ficam impedidas de praticar reajustes por faixa etária para usuários acima dos 60 anos de idade.

Com ares de onipotência, talvez estimulada por certa sensação de impunidade que contamina a sociedade brasileira, as operadoras de saúde não abrem mão de praticar reajustes abusivos prejudicando essa faixa da clientela. Idosos que, sem saída, atrasam os pagamentos e ficam sem os serviços ou, abandonando os planos privados, ficam à mercê de um leito SUS, depois de contribuir por anos a fio para o plano de saúde que lhes prometiam total suporte e segurança.

Outra dificuldade que percebemos em nossa experiência passa pelo fato de que usuários maiores de 60 anos ainda possuem receio de acionar judicialmente as operadoras de saúde temendo ?represálias? ou algum tipo de restrição ao uso do plano.

Ainda que o cenário acima seja bastante desafiador do ponto de vista dos idosos, cumpre esclarecer que, quando provocado, o Judiciário ? em que pese o volume de ações em tramitação em suas diferentes instâncias ? tem dado salvaguarda aos consumidores que questionam na justiça esses aumentos abusivos.

Senão vejamos:

"Consoante se infere na petição inicial, no tocante as declarações objetivas e claras quanto ao reajuste abusivo das mensalidades, concedo a antecipação dos efeitos da tutela, exterminando-se que a ré se abstenha de cobrar qualquer tipo de reajuste em razão de mudança de faixa etária acima de 60 anos de idade dos autores, readequando os futuros prêmios mensais" (Processo nº 1004385-83.2019.8.26.0009 ? 1.ª Vara Cível / Vila Prudente)

" 2. Reajuste por faixa etária após os 60 anos. Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003). Norma de ordem pública e cogente. Aplicação imediata aos negócios jurídicos de trato sucessivo. Interpretação recente do E. STJ acerca da vedação do art. 15, §3.º, do Estatuto do Idoso, em regime de recursos repetitivos (REsp 1568244/RJ). Mudança de faixa etária de segurado idoso que, por si só, não representa abusividade. Necessidade de previsão expressa no contrato acerca das faixas etárias e percentuais de reajustes. Ausência de previsão dos percentuais de reajuste. Ilegalidade. Reajustes afastados. Restituição de valores pagos a maior devida?. ? (APEL. N.º: 1095190-76.2014.8.26.0100 / TJSP)

As decisões acima demonstram de forma cristalina a visão do Poder Judiciário sobre o tema, ao excluir todo e qualquer reajuste por faixa etária acima de 60 anos.

Estamos diante de direito líquido e certo do consumidor que não pode ser usurpado pelas operadoras de saúde. Embora pareçam gigantes e vendam uma imagem de idoneidade e de segurança para seus usuários, os planos de saúde lamentavelmente tem se mostrado useiros e vezeiros de práticas abusivas contra os consumidores, em especial à faixa mais frágil deles: os idosos. Os estatutos e as leis, felizmente, estão a nortear os juizados de todas as instâncias para essas práticas abusivas dos planos privados.

*Leonardo Sobral Navarro é advogado em São Paulo, especialista em direito do consumidor na área de saúde e sócio do Sobral Navarro Sociedade de Advogados.
Estadão - Blog - Fausto Macedo
https://politica.estadao.com.br/blogs/fausto-macedo/planos-de-saude-persistem-no-ataque-aos-direitos-dos-idosos/


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