NOTÍCIAS

Voltar

Alterado peticionamento de importação de produto derivado de Cannabis

Alterado peticionamento de importação de produto derivado de Cannabis

Agência disponibiliza novo código de assunto para peticionamento de importação de produto derivado de Cannabis por pessoa física para uso próprio. Entenda!

 

A Anvisa informa que, a partir da próxima segunda-feira (2/8), o peticionamento para a importação de produto derivado de Cannabis por pessoa física para uso próprio, de acordo com a?Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 335/2020, passa a ter código de assunto específico: 


90285 - Anuência de importação, por meio de REMESSA EXPRESSA, de produto derivado de Cannabis, por pessoa física, para uso próprio.

Nesse sentido, é importante esclarecer que até o dia 15 de agosto serão aceitos os peticionamentos com o código de assunto utilizado atualmente (90210 - Anuência de importação, por meio de REMESSA EXPRESSA, por pessoa física, de produtos ou matéria-prima sujeitos à vigilância sanitária, para fins de uso individual ou próprio). 

A partir do dia 16 de agosto, as referidas petições que não forem protocoladas por meio do código de assunto 90285 passarão a ser não anuídas em razão do código de assunto incorreto. Para mais informações sobre o peticionamento de remessa expressa no Solicita, acesse o?Manual de Peticionamento de Remessa Expressa no Solicita.  

Link - Manual

https://www.gov.br/anvisa/pt-br/centraisdeconteudo/publicacoes/portos-aeroportos-e-fronteiras/guias-e-manuais/manual-remessa-expressa-1.pdf

 

Link Notícia

https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/noticias-anvisa/2021/alterado-peticionamento-de-importacao-de-produto-derivado-de-cannabis

 

 

 
 
 


Entre em Contato
(11) 3511-5888  
Rua Des. Eliseu Guilherme, 292 9º Andar
Paraíso - São Paulo - SP
CEP: 04004-030
Cadastre seu e-mail para recer notícias e novidades.