JUDICIALIZAÇÃO DA SAÚDE NO BRASIL
Para abordar esse tema é imprescindível partir de uma premissa verdadeira e, a única verdadeira possível nesse caso é: não existe judicialização da saúde no Brasil. Ainda que tal premissa possa soar estranha, ela é verdadeira.
Dados recentes do Conselho Nacional de Justiça, levantados pelo Instituto de Ensino e Pesquisa (Insper), sobre judicialização da saúde pública e privada dão conta que o número de processos cresceu em 130% na última década. No mesmo período, o total de ações judiciais cresceu 50%, demonstrando a incessante busca por equilíbrio no setor da assistência médica pública e privada.
Tais dados, insistentemente divulgados como Judicialização da Saúde, são impressionantes, mas representam única e exclusivamente a terrível queda no atendimento prestado pelas Operadoras e Seguradoras de Saúde. Com isso, ou o consumidor procura seus direitos ou não terá o atendimento que lhe é garantido por lei.
Infelizmente, a regra que vem sendo única das Operadoras é o do desrespeito aos milhares de beneficiários de planos médico-hospitalares, sobretudo, evidenciado em diversos casos de flagrante desrespeito até mesmo no cumprimento de decisões judiciais por parte das operadoras ? que apostam em recursos protelatórios, com mirabolantes manobras jurídicas, para se furtarem da obrigação de fazer ou para escaparem de multas.
Os principais temas levados ao Poder Judiciário relacionados à saúde privada, por exemplo, estão na negativa de cobertura, cancelamento do contrato, cobertura parcial à procedimentos, limitações à tratamentos, inadimplência e reajuste abusivos de mensalidade. Nesse último ponto, com o argumento vergonhoso das operadoras de que a alta no índice de reajuste está baseada no custo médico hospitalar, como se fosse para ?compensar a inflação médica?. As Operadoras querem a todo custo transferir para o consumidor o risco ao venderem os seus produtos, o que é ilegal. Operadoras e Seguradoras assumiram o risco do negócio e, agora, querem que esse risco seja repassado ao consumidor.
A tal ?inflação médica?, em 2017, foi 3,4 vezes maior do que a inflação oficial. No ano passado, a previsão para o custo médico-hospitalar era de 15,4% mais caro, 4,3 vezes acima dos 3,6% previstos para o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor). É a 13.ª maior diferença entre 51 países, segundo dados da Consultoria Mercer Marsh. Ou seja, está claro que é o consumidor quem paga a conta pela falta de eficiência na gestão do setor.
Dados do Insper demonstram que, de 2008 a 2017, tivemos substancial aumento das demandas judiciais envolvendo casos de Saúde, seja em primeira Instância, ou em número de recursos perante os Tribunais e, as Operadoras e Seguradoras, utilizam esse índice para vender a tese de Judicialização da Saúde e acabam se posicionando como vítimas, o que, de antemão, já descartamos e reiteramos: não existe Judicialização da Saúde no Brasil.
Até dezembro de 2018, havia 47.340.067 milhões de beneficiários em planos de saúde (com atendimento odontológico ou não) e, mais 24.123.312 milhões de beneficiários em planos exclusivamente odontológicos, ou seja e de forma conclusiva, ainda que o número de demandas envolvendo planos de saúde venham crescendo decorrente das flagrantes ilegalidades praticadas pelas Operadoras e Seguradoras, as demandas atuais envolvem menos de 2% dos segurados.
Comprovado, com estes dados, que não existe judicialização da saúde. Estamos diante apenas de consumidores que querem que seus contratos e a lei sejam cumpridos fielmente.
Por fim, outro fator muito importante a ser considerado é a postura do Poder Judiciário que não pode atuar de maneira generalista quanto às discussões mais atuais que envolvem o direito à saúde. Nossos julgadores precisam estar atentos para os diferentes agentes do sistema para atuar com equilíbrio, sem ativismo judicial e focados na garantia da segurança jurídica, salvaguardando direitos inalienáveis.
Leonardo Sobral Navarro é advogado especialista em Direito da Saúde, sócio do Sobral Navarro Sociedade de Advogados
Estadão - Blog - Fausto Macedo
https://politica.estadao.com.br/blogs/fausto-macedo/judicializacao-da-saude-no-brasil/