O advogado Leonardo Sobral Navarro está preparando ações judiciais em nome de pelo menos três oficinas mecânicas. Ele obteve liminares que liberam cerca de vinte empresas de informática do pagamento do retroativo, após a exclusão do Simples Federal.
... "Entendemos que tal cobrança é flagrantemente inconstitucional e ilegal, não restando outra alternativa senão a interposição de medida judicial que afaste qualquer procedimento de cobrança ou eventuais restrições às empresas", diz Navarro.
Segundo o advogado, uma das liminares foi proferida para uma empresa de informática de São Bernando do Campo. Na decisão, a juíza Katia Cilene Balugar Firmino, da 1ª Vara Federal de São Bernardo do Campo (SP) declarou: "A exclusão retroativa do contribuinte do Simples, baseada em mera modificação de entendimento da autoridade fazendária quanto à interpretação da Lei, sem que houvesse qualquer alteração de fato, o que equivale dizer, ausente má-fé do contribuinte, fero o princípio da confiança, e agride a segurança jurídica". (Entrevista concedida ao Jornal DCI)
https://www.dci.com.br/legislacao/sindicato-vai-a-justica-contra-tributo-exigido-das-oficinas-mecanicas-1.37610