Mas o Novo Código Civil vai além e mexe, inclusive, na vida dos empresários. Algumas mudanças apresentadas afetam diretamente as empresas constituídas soba a forma de Sociedade pro Quotas de Responsabilidade Ltda (95% das empresas Brasileiras).
Segundo o advogado e consultor jurídico Leonardo Sobral Navarro, que é especialista em Direto Tributário pela Universidade de São Paulo, essa forma societária é uma das mais utilizadas pelas farmácias e drogarias no Brasil.
"Essas empresas precisarão se adaptar à nova realidade e promover alterações em seus contratos sociais".
Outro ponto importante, segundo Navarro, é que, conforme norma do artigo 1.065 do NCC, tornou-se obrigatório o levantamento de balanço patrimonial, de resultado econômico e inventário de bens da sociedade no final de cada exercício social. Ele lembrou ainda que as regras para reuniões e assembléias também sofreram alterações.(Revista Guia da Farmácia - 125)