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Usuários de planos de saúde devem dispor das terapias mais modernas e eficazes

A legislação dos planos e seguros de saúde pode ser alterada para evitar que as operadoras, sob a alegação de que não há previsão de cobertura para tratamentos experimentais, rejeitem custear terapias e métodos mais modernos e com eficácia já comprovada. Projeto com esse objetivo (PLS 313/2014), do senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), começa a tramitar na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

Para evitar distorções, Crivella sugere a inclusão de novo dispositivo na Lei 9.656/1998, que dispõe sobre os planos e seguros de saúde. O texto exclui da hipótese de terapia experimental o tratamento que tenha “comprovação científica de sua eficácia” e seja indicado pelo médico como o mais adequado “à preservação da integridade física e ao completo restabelecimento do paciente”.

Na justificação, o autor salienta que compete ao médico aprimorar continuamente seus conhecimentos e utilizar o melhor progresso científico em benefício do paciente. Assim, entende que o profissional tem tanto o “direito” como o “dever” de recomendar o procedimento que considere mais adequado, respeitando as práticas científicas reconhecidas e a legislação vigente.

Por essa razão, continua o senador, nenhuma norma de hospital ou instituição pública ou privada em que trabalha pode limitar a escolha de meios de diagnóstico ou tratamento, a menos que a decisão seja em favor do paciente.

“Ademais, é vedado que interesses do financiador da assistência à saúde, seja ele público ou privado, interfiram na escolha dos melhores meios de prevenção, diagnóstico e tratamento”, acrescenta Marcelo Crivella.

Ainda sem indicação de relator, a matéria receberá decisão terminativa na CAS. Assim, caso aprovada, poderá seguir diretamente para a Câmara dos Deputados, a menos que haja solicitação para que seja votada pelo Plenário.

Decisões judiciais

O projeto foi inspirado por decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que obrigou um plano de saúde, em São Paulo, a ressarcir paciente beneficiado por cirurgia realizada com o auxílio de robô. A relatora, ministra Maria Isabel Gallotti, não se convenceu da alegação de que se tratava de tratamento experimental, ainda sem comprovação médico-científico de sua eficácia. A seu ver, nesse caso houve apenas o emprego de modernidade de técnica cirúrgica.

A terapêutica experimental é permitida quando liberada pelos órgãos competentes e com o consentimento do paciente ou de seu representante legal, desde que esclarecidos sobre as possíveis consequências. Porém, a lei que regula os planos e seguros de saúde, ao especificar os serviços básicos do plano-referência de assistência à saúde, deixa de fora diversas modalidades de terapia, a começar pelo tratamento clínico ou cirúrgico experimental.

Mesmo em terapias de fato experimentais, tem havido frequentes decisões judiciais obrigando os planos de saúde a bancar tratamentos, sobretudo com novos medicamentos. Nas sentenças, os juízes argumentam que há recomendação médica e que, muitas vezes, trata-se de última alternativa para salvar a vida do paciente.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)


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