A Receita Federal informa que foi publicada no Diário Oficial de hoje, 13/7, uma alteração da Portaria MF nº 156, de 1999, que trata das condições para a aplicação do Regime de Tributação Simplificada, incidente sobre a importação de bens integrantes de remessa postal ou encomenda aérea internacional. A partir de agora, será possível a importação de medicamentos destinados a pessoa física por meio de encomenda aérea internacional, transportada por empresa de courier, com isenção dos tributos federais incidentes sobre a importação. A medida estende às encomendas aéreas internacionais o mesmo tratamento tributário então outorgado somente às remessas postais. Na prática, a medida permitirá que o medicamento seja entregue no domicilio do importador pela empresa de courier, isenta do recolhimento dos tributos federais.
Tal providência vem ao encontro do anseio de inúmeras pessoas e famílias que necessitam de medicamentos encontrados apenas no exterior, de forma urgente ou continuada, a exemplo do Cannabidiol, usado no tratamento de epilepsia de difícil controle. A nova disposição legal permite aos cidadãos brasileiros mais um canal de acesso a estes medicamentos, de forma célere, previsível, desburocratizada e sem custo em relação aos impostos federais, desde que cumpridas as regras da ANVISA.