A partir de hoje (20/08), 73 planos de saúde de 15 operadoras têm a comercialização suspensa por determinação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A medida é resultado do 14º ciclo do Programa de Monitoramento da Garantia de Atendimento, que avalia as reclamações de consumidores relativas ao não cumprimento dos prazos máximos de atendimento e demais queixas de natureza assistencial, como negativas indevidas de cobertura. Mais de 3 milhões de beneficiários serão diretamente protegidos, uma vez que as operadoras terão que resolver os problemas assistenciais para que possam receber novos consumidores.
Paralelamente à suspensão, 52 planos de saúde que estavam com a comercialização interrompida voltam a ser comercializados, já que comprovaram melhoria no atendimento ao cidadão.
“A suspensão da comercialização de planos de saúde é uma das medidas preventivas aplicadas pela ANS para induzir as operadoras a melhorar a qualidade do atendimento prestado aos beneficiários de planos de saúde”, explica o diretor-presidente da ANS, José Carlos de Souza Abrahão. “Este acompanhamento junto às operadoras de planos de saúde é permanente e contínuo, e a divulgação dos dados apurados é feita pela ANS a cada três meses”, completa Abrahão.
Desde o início do Programa de Monitoramento, 1.140 planos de 155 operadoras já tiveram as vendas suspensas e outros 976 planos voltaram ao mercado após comprovar melhorias no atendimento.
Das 15 operadoras com planos suspensos nesta etapa, 11 constavam na lista de suspensão do período anterior. Das quatro que não estavam na última lista, duas terão a comercialização de planos suspensa pela primeira vez. Além de interromper a venda, as operadoras que negaram indevidamente cobertura podem receber multa que varia de R$ 80 mil a R$ 100 mil.
Reclamações - Neste ciclo de monitoramento, que compreende o período de 19/03 a 18/06 de 2015, a ANS recebeu 21.273 reclamações de beneficiários pelos seus canais de relacionamento. Todas foram tratadas pela mediação de conflitos, sendo que 6.509 eram relacionadas a temas não assistenciais (contratos e reajuste, por exemplo) e 14.276 referentes a cobertura assistencial. Destas últimas, 11.867 foram consideradas pelo Programa de Monitoramento.
Foram excluídas as reclamações sobre planos de operadoras em portabilidade de carências ou em liquidação extrajudicial, que já não podem mais ser comercializados, uma vez que as empresas estão em processo de saída ordenada do mercado. No universo analisado, 87% das queixas foram resolvidas pela mediação feita pela ANS via Notificação de Intermediação Preliminar (NIP).
A mediação de conflitos agiliza a solução de problemas do beneficiário de planos de saúde. Com a notificação, as operadoras são comunicadas diretamente pelo portal da ANS, em espaço próprio, onde acompanham as demandas. O prazo máximo para a adoção das medidas necessárias à solução da reclamação é de até 5 dias úteis em casos assistenciais e de até 10 dias úteis para não assistenciais. A contagem do prazo começa no primeiro dia útil seguinte à data da notificação. É importante esclarecer que os prazos da mediação de conflitos não comprometem o tempo máximo de atendimento que deve ser cumprido pela operadora.
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