Ação civil pública movida pelo CFM tentava, sem sucesso, anular a resolução Cofen 568/2020
A Justiça Federal negou pedido do Conselhos Federal de Medicina (CFM) e Conselho Regional de Medicina de São Paulo (Cremesp) para anular a Resolução Cofen 568/2018, que regulamenta o funcionamento dos consultórios e clínicas de Enfermagem, na ação civil pública 1003819-15.2018.4.01.3400. A sentença do juiz Rodrigo de Godoy Mendes, que já havia rejeitado o pedido liminarmente, cita dispositivos da Lei 7498/1986 elencando, entre as competências privativas dos enfermeiros, a realização de consultas de Enfermagem e consultoria, auditoria e emissão de pareceres sobre matéria de Enfermagem, reiterando a legalidade dos consultórios.
O juiz reforça, ainda, importância da profissão para a universalização do acesso à Saúde. “O argumento genérico de violação ao direito à Saúde não subsiste, notadamente porque o art. 196 da CRFB/1988 preconiza como um dos seus pilares o ‘acesso universal e igualitário’, sendo certo que o atendimento de enfermeiros, no que toca a sua competência e dentro de sua habilitação, é móvel de promover o direito à Saúde, seja pela sua descentralização ou atendimento capilarizado”.
“Seguiremos atuando para garantir o direito ao pleno exercício profissional”, afirma a presidente do Cofen, Betânia Santos. Para a procuradora-geral do Cofen, Tycianna Monte, a sentença reforça o entendimento judicial contra “atitudes predatórias dos conselhos de Medicina, que tentou cercear irregularmente o exercício profissional da Enfermagem”. Em 2020, a Enfermagem obteve vitórias judiciais contra tentativas de impedir o funcionamento de Casas de Parto e de impedir que enfermeiros e outros profissionais de Saúde coordenassem Núcleos de Segurança do Paciente.“A sentença é mais uma vitória da Enfermagem contra o corporativismo médico”, afirma Tycianna.
Respaldo técnico e legal – Realizar consulta de enfermagem é um direito do profissional enfermeiro, assegurado pela Lei 7.498/86, art. 11, inciso I, alínea “i”, pelo Decreto 94.406/87, art. 8º, inciso I, alínea “e”, pelo Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, e normatizada pela Resolução Cofen 358/2009. A Resolução 568/2018 regulamenta a atuação dos consultórios, trazendo mais segurança aos profissionais.